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Analise de Qualidade do Ar

Analise de Qualidade do Ar

27 de Maio de 2024
A7 Ar-Condicionado

1. O QUÊ É ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR INTERIOR?

A análise da qualidade do ar interior é a avaliação feita no ar de ambientes climatizados artificialmente, seja com o uso do ar-condicionado. Além de ser um dos documentos que devem constar no PMOC de toda empresa que tenha sistema de ar-condicionado de acordo com a Lei Federal 13.589/18 e a portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde.

2. PARA QUE SERVE A ANÁLISE?

Essa análise visa identificar concentrações como as de aerodispersóides, biodispersóides, gêneros fúngicos e dióxido de carbono, ( ou seja, vírus, fungos e ácaro ) além de medir temperatura, umidade e velocidade do ar.

Com os resultados da análise da qualidade do ar interior, é possível verificar se o ar está em níveis de qualidade adequado as pessoas , evitando doenças respiratórias, de pele, dos olhos, entre outras.

3. QUAL A PERIODICIDADE?

A análise da qualidade do ar interior deve acontecer semestralmente correspondendo as diretrizes de qualidade do ar estão estabelecidas na Resolução RE 09/2003, da Anvisa.

Normalmente, a exposição prolongada ao ar contaminado acontece em ambientes de trabalho, mas também pode ocorrer casos de contaminação em locais onde as pessoas apenas circulem, como é o caso de estabelecimentos comerciais.

Portanto, a análise é obrigatória para qualquer ambiente que possua ventilação ou climatização artificial.

4. COMO É FEITO A ANÁLISE DA QUALIDADE DO AR?

A análise da qualidade do ar é feita com coleta de amostras do ar dos ambientes climatizados

Após a obtenção dos resultados da análise, casos que apresentem indícios de contaminação devem recorrer a soluções, como: limpeza e desinfecção de dutos de ar-condicionado e ventilação, trocas de filtros, entre outras ações. Somente esse procedimento é capaz de eliminar os riscos de contaminação aérea.

A assepsia do ar-condicionado e da ventilação é composta por várias fases e, destas, destacam-se:

  • Higienização interna dos dutos de ar-condicionado;
  • Limpeza mecânica e manual dos acessórios;
  • Sanitização das bandejas de água de condensação e evaporadoras;
  • Aspiração e limpeza da casa de máquinas;
  • Identificação de áreas do sistema que necessitam de reparos;
  • Relatório técnico conclusivo, contemplando a filmagem interna de dutos, pré e pós-limpeza;
  • Emissão de atestados de análise da qualidade do ar interior e laudos biológicos;
  • Contratação de laboratório especializado para análise da qualidade do ar interior.

5. QUEM PODE EMITIR A ANÁLISE DE QUALIDADE DO AR?

A resolução RE 09 especifica que a responsabilidade técnica da análise do ar deve ser feita por laboratório credenciado e habilitado nas áreas de biologia e química.

É preciso ter atenção a necessidade de se contratar uma empresa para realizar a análise do ar climatizado e outra para a limpeza e manutenção do ar-condicionado.

Gestores devem contratar empresas especializadas na análise do ar climatizado, com o intuito de garantir a qualidade do ar interno.

Com a análise do ar a empresa poderá garantir um local de trabalho sem riscos para a saúde dos trabalhadores e demais ocupantes.

Funcionários saudáveis são mais produtivos, apresentam menor nível de absenteísmo, maior satisfação e realizam suas funções de maneira mais rápida e eficiente.

6. PORQUE DEVE FAZER A ANÁLISE DO AR CLIMATIZADO?

A Síndrome do Edifício Doente, reconhecida em 1992, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ocorre quando as condições ambientais de áreas internas são precárias, devido a poluentes de origem química, física e biológica, podendo causar agressões à saúde dos ocupantes.

Essa síndrome está diretamente relacionada a reduzida renovação do ar nesses ambientes. Os ocupantes apresentam sintomas que estão ligados a permanência nesses locais, como: irritação do nariz, pele, olhos e garanta, fadiga, náuseas e falta de concentração, que tendem a desaparecer com o afastamento por um determinado tempo.

Outro motivo importante para fazer a análise da qualidade do ar climatizado está de acordo com a RE 09 de 16 de janeiro de 2003. O não cumprimento pode resultar em multa seguindo o que está definido na Portaria 3.523/98: A punição poderá ser dada através da Lei 6.437, que determina multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.

7. A LEGISLAÇÃO SOBRE A QUALIDADE DO AR CLIMATIZADO NO BRASIL:

A Portaria 3.523/98, de 28 de agosto de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelece que todos os ambientes climatizados de maneira artificial, tanto de uso coletivo como público, com valores de carga térmica acima de à 60.000/Btus, são obrigados a elaborar e manter um Plano de Operação, Manutenção e Controle (PMOC) dos sistemas que realizam o condicionamento do ar.

Além dos cuidados de manutenção determinados pela Portaria 3.523/98, é necessário realizar semestralmente a análise da qualidade do ar climatizado de acordo com a RE 09 de 16 de janeiro de 2003. Esta é a resolução complementar a Portaria nº 3.523/98, atuando ambas em conjunto que visa garantir que a manutenção dos equipamentos forneça uma qualidade satisfatória ao ar interior. Os parâmetros utilizados para a análise do ar climatizado são:

  • Temperatura;
  • Velocidade do ar;
  • Umidade;
  • Concentração de gás carbônico;
  • Aerodispersóides ? a quantidade de poeira presente no ambiente;
  • Fungos.

8. QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA A EMPRESA SE A ANÁLISE DO AR CLIMATIZADO NÃO FOR REALIZADA?

Caso os agentes fiscalizadores comprovem que a qualidade do ar interno do ambiente não está adequada aos limites de tolerância da poluição estabelecidos, a empresa poderá ser responsabilizada com multas já mencionadas anteriormente.


REGISTROS DA A7 AR-CONDICIONADO E BENEFÍCIOS


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