
Como surgiu a Lei 13.589 que deu origem ao PMOC de ar-condicionado?
A qualidade do ar interno tem sido uma preocupação crescente devido aos impactos diretos na saúde e no bem-estar das pessoas. Ambientes climatizados sem manutenção adequada podem se tornar focos de contaminação, aumentando o risco de doenças respiratórias. A partir de eventos históricos envolvendo infecções bacterianas graves, como o surto da Legionella pneumophila, foram criadas normativas para garantir padrões mínimos de qualidade do ar. A Lei 13.589/2018 consolidou a obrigatoriedade do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), estabelecendo diretrizes para a manutenção dos sistemas de climatização em edifícios de uso coletivo.
A crescente preocupação com a qualidade do ar interno
O uso de sistemas de climatização tem um impacto significativo no bem-estar e na saúde humana. Com o aumento das doenças associadas a ambientes fechados e climatizados, cresceu também a preocupação com a qualidade do ar interno. Estudos demonstram que passamos cerca de 85% do nosso tempo em ambientes fechados, onde respiramos cerca de 10 mil litros de ar por dia. Isso inclui espaços como escritórios, hospitais, laboratórios, bancos, shoppings e residências.
A preocupação com a Qualidade do Ar Interior (QAI) ganhou força nos últimos anos, revelando que a baixa troca de ar entre ambientes internos e externos pode levar ao acúmulo de poluentes químicos e biológicos. Esse fenômeno deu origem a termos como "Síndrome do Edifício Doente" (SED) e "Doença de Ambiente Interno" (DAI). A SED não necessariamente causa doenças, mas pode agravar problemas de saúde preexistentes ou gerar desconfortos temporários. Já a DAI pode induzir doenças diretamente ligadas às condições do ambiente, como asma, infecções bacterianas, virais ou fúngicas.
Legionella pneumophila e a necessidade de regulamentação
Um dos casos mais alarmantes de infecção bacteriana associada a sistemas de climatização foi o surto da Legionella pneumophila em 1976, no "Bellevue Stradford Hotel" na Filadélfia, EUA. O evento resultou em 182 casos de pneumonia e 29 óbitos. No Brasil, um caso de grande repercussão ocorreu em 1998, quando o ministro das Comunicações, Sérgio Motta, faleceu devido à infecção pela mesma bactéria, inalada por meio das gotículas de água nos dutos de ar condicionado do seu gabinete em Brasília.
A gravidade do caso levou o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a publicar a Portaria 3.523 em 28 de agosto de 1998. Essa portaria estabeleceu a obrigatoriedade da implantação do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para sistemas de climatização em edifícios de uso coletivo, a fim de garantir a qualidade do ar e prevenir riscos sanitários.
Posteriormente, a Resolução nº 176 de 24 de outubro de 2000 e a Resolução nº 9 de 16 de janeiro de 2003 foram publicadas, estabelecendo padrões referenciais para a qualidade do ar em ambientes climatizados. Esses documentos definiram limites para CO2, material particulado, temperatura, umidade relativa e velocidade do ar, criando bases técnicas para o monitoramento do ar interno.
A Lei 13.589/2018 e a obrigatoriedade do PMOC
Com base nas normativas anteriores, a Lei 13.589/2018, promulgada em 4 de janeiro de 2018, tornou obrigatória a implantação do PMOC em todos os edifícios de uso coletivo que possuem sistemas de climatização artificial. O objetivo é reduzir ou eliminar riscos à saúde dos ocupantes desses ambientes, garantindo uma gestão eficiente da qualidade do ar.
O PMOC deve ser elaborado e mantido por um profissional habilitado, assegurando que os sistemas de climatização estejam em conformidade com padrões sanitários e de segurança. Sua implantação abrange:
- Monitoramento periódico da qualidade do ar interno;
- Manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização;
- Registro detalhado de todas as intervenções realizadas;
- Atendimento às normas técnicas da ABNT;
- Conformidade com as exigências da ANVISA e do Ministério da Saúde.
A falta de cumprimento das exigências do PMOC pode resultar em multas que variam de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, de acordo com a Lei 6.437/77, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
Conclusão
A Lei 13.589/2018 consolidou a obrigatoriedade do PMOC como medida fundamental para garantir a qualidade do ar interno em ambientes climatizados de uso coletivo. O surgimento dessa legislação está diretamente ligado a episódios históricos de infecção bacteriana e à crescente preocupação com a saúde dos ocupantes de espaços fechados. Com a manutenção adequada dos sistemas de climatização, é possível reduzir significativamente riscos sanitários e garantir um ambiente mais seguro e saudável para todos.