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PMOC Ar-Condicionado: Perguntas e respostAS FREQUENTES

PMOC Ar-Condicionado: Perguntas e respostAS FREQUENTES

19 de Fevereiro de 2025
A7 Ar-Condicionado

1. O que determina a Lei Federal 13.589/18?

Todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente devem possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) para seus sistemas de climatização.

2. O que é o PMOC?

O PMOC é um conjunto de documentos que reúne informações sobre a edificação, o sistema de climatização, o responsável técnico, além dos procedimentos e rotinas de manutenção, comprovando sua execução.

3. Quem pode ser responsável técnico pelo PMOC?

O responsável técnico deve ser um profissional legalmente habilitado pelo seu respectivo conselho de classe. Para esclarecer quais profissionais possuem atribuição para essa função, recomenda-se consultar diretamente os conselhos como CONFEA, CREA e CFT.

4. O PMOC é obrigatório apenas para sistemas acima de 5,0 TRs?

Não. A Lei 13.589/18 exige que qualquer edifício com climatização artificial possua um PMOC para garantir a qualidade do ar e minimizar riscos à saúde dos ocupantes.

5. A Portaria 3.523 exige PMOC apenas para sistemas acima de 5,0 TRs?

A Portaria 3.523 determina que sistemas com capacidade superior a 5 TR (60.000 BTU/h) devem ter um responsável técnico habilitado, mas isso não exclui a necessidade do PMOC para sistemas menores, conforme previsto na Lei 13.589/18.

6. A Portaria 3.523 e a Resolução 09 ainda estão em vigor?

A Portaria 3.523/98 continua válida. No entanto, a Resolução 09 foi revogada em julho de 2024, sendo substituída pela Norma ABNT NBR 17.037:23, que estabelece padrões de qualidade do ar interno.

7. As normas técnicas da ABNT são obrigatórias?

Sim, de acordo com a Lei 13.589/18, as normas da ABNT devem ser seguidas para garantir a qualidade e segurança dos ambientes climatizados.

8. Apenas engenheiros mecânicos podem assinar o PMOC?

Não. Os conselhos de classe, como CONFEA, CREA e CFT, determinam quais profissionais são habilitados para assumir a responsabilidade técnica pelo PMOC.

9. As análises da qualidade do ar são obrigatórias para todos os sistemas de climatização?

Sim. Com a revogação da Resolução 09, a Lei 13.589/18 estabelece que todos os sistemas de climatização devem atender aos padrões de qualidade do ar interno.

10. Qual é a multa para quem não cumpre a lei?

As penalidades podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, conforme a Lei 6.437/77, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

11. Quem fiscaliza o cumprimento da lei?

As Vigilâncias Sanitárias municipais, estaduais e a ANVISA são responsáveis pela fiscalização, podendo haver atuação de outros órgãos competentes.

12. Em caso de conflito entre leis, portarias e normas, qual deve ser seguida?

As leis têm maior força jurídica, seguidas por portarias, resoluções e normas técnicas. A recomendação é seguir todas, priorizando a melhor técnica para garantir a qualidade do ar.

13. Construções novas passam por vistoria para liberação do uso?

A Lei 13.589/18 não prevê vistorias específicas após a conclusão da obra para liberação do uso do ambiente climatizado.

14. Como a punição pelo não cumprimento do PMOC é aplicada?

A penalização segue a Lei 6.437/77, que prevê multas de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade da infração.

15. Técnicos que não realizam a manutenção corretamente podem ser penalizados?

Sim, desde que respeitadas as leis trabalhistas, a omissão na execução de rotinas de manutenção pode levar à demissão por justa causa ou outras penalizações.

16. Condomínios precisam de um PMOC único ou cada unidade deve ter o seu?

Se o sistema de climatização for de responsabilidade do condomínio, ele deve providenciar um PMOC único. Caso contrário, cada unidade deve possuir seu próprio plano.

17. Locais sem ocupação permanente, como data centers, precisam do PMOC?

Sim, todos os sistemas de ar-condicionado devem ter um PMOC. Porém, em locais com menor circulação de pessoas, as exigências podem ser ajustadas conforme a necessidade.

18. Qual a periodicidade da manutenção preventiva para climatização predial?

A periodicidade deve ser definida pelo responsável técnico habilitado, seguindo normas como NBR 13.971, NBR 15.848 e NBR 17.037.

19. Quem pode ser responsabilizado pelo descumprimento das normas sobre climatização?

O proprietário, locatário ou preposto do imóvel, bem como o responsável técnico, podem ser penalizados conforme a Lei 6.437/77.

20. Todo edifício climatizado precisa de um responsável técnico?

Sim, se a soma da capacidade térmica dos equipamentos for superior a 5 TR (60.000 BTU/h), é obrigatória a presença de um responsável técnico habilitado.

21. Um hotel com múltiplos aparelhos de ar-condicionado individuais precisa do PMOC?

Sim. Se a soma das capacidades térmicas dos aparelhos ultrapassar 60.000 BTU/h (5 TR), a edificação deve possuir um PMOC conforme a Lei 13.589/18 e a Portaria 3.523/98.


O ChatGPT disse:

Conclusão

O PMOC é essencial para garantir a qualidade do ar interno, reduzir riscos à saúde e assegurar o cumprimento da legislação vigente. A Lei 13.589/18 estabelece a obrigatoriedade desse plano em todos os edifícios climatizados de uso público e coletivo, reforçando a importância da manutenção adequada dos sistemas de ar-condicionado.

Empresas da área da saúde, hotéis, shoppings, escritórios e outros ambientes climatizados devem seguir as normas e regulamentações, evitando penalidades e garantindo ambientes mais seguros e saudáveis para seus ocupantes.

Contar com um responsável técnico qualificado e manter as manutenções em dia não é apenas uma exigência legal, mas também uma prática essencial para promover o bem-estar, a eficiência dos equipamentos e a economia a longo prazo. Se sua empresa ainda não regularizou o PMOC, este é o momento ideal para agir e garantir a conformidade com a legislação.

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