LAUDO/ EMISSÃO DE ART
1. O QUE É ART?
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 instituiu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
2. PARA QUE SERVE A ART?
A emissão da ART garante a formalização e registro do serviço no CREA que é o órgão competente.
Garante e formaliza o compromisso do engenheiro responsável com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea da região será realizada a atividade.
3. QUANDO A ART É NECESSÁRIA?
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77.
Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.
4. QUEM PODE EMITIR A ART?
A ART deve ser emitida por engenheiros devidamente registrados no CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online.
Ainda de acordo com a lei, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da obra ou serviço o pagamento de multa.
5. QUAL A VALIDADE DE UMA ART
A ART é válida por no máximo um ano, mas deve ser emitida referente ao período de duração da manutenção preventiva do sistema de ar-condicionado.
6. O QUÊ ACONTECE COM QUEM NÃO TEM ART?
A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará a empresa multa prevista na alínea "a" do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.
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