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PMOC

PMOC DE AR-CONDICIONADO

 

 

 

 

1. O QUE É O PMOC?

 

Plano de Manutenção, Operação e Controle( PMOC), é o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção preventiva comprovando sua execução.

 

Sua estipulação consta no Art. 6°, da Portaria Nº 3.523, de 28 de agosto de 1998.

O documento determina que proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de refrigeração acima de 60000 BTUs, devem manter um técnico responsável que elabore, implemente e mantenha um PMOC no imóvel.

 

Já em 2018, pela Lei Nº 13.589, tornou-se obrigatória a implementação desse plano em todos os edifícios públicos, coletivos e ambientes de uso restrito, que contenham espaços climatizados artificialmente.

 

Os padrões de qualidade do ar devem ser estabelecidos com base na Resolução-RE Nº 9, de 16 de janeiro de 2003, bem como suas alterações.

 

 

 

 

2. PARA QUE SERVE O PMOC?

 

A grande finalidade é garantir a qualidade do ar, eliminando do ambiente fungos, bactérias, ácaros e micro-organismos que prejudicam a saúde das pessoas que frequentam o local.

 

Além disso, seguir as recomendações do PMOC gera outras vantagens:

Aumento da eficiência e da vida útil dos equipamentos;

Diminuição de gastos com troca de peças;

Redução de custos operacionais;

Economia de energia elétrica;

Melhora qualidade do ar climatizado;

Atender a legislação vigente e não correr riscos de multas.

 

 

 

 

 

 

3. QUAL A IMPORTÂNCIA DO PMOC?

 

O objetivo do PMOC é proporcionar um ar de qualidade para as pessoas que transitarem por aquele ambiente.

Para isso, não pode haver acúmulo de fungos, bactérias ou demais poluentes que podem acabar sendo muito prejudiciais à saúde.

 

E sua importância também está ligada ao seu cunho legislativo, como a você lerá a seguir e como dissemos anteriormente segundo:

 

A portaria 3.523/98 no seu "Art. 6º "Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.". Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC."

 

E segundo a Lei Federal 13.589 de 04/01/18:

"Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle ? PMOC dos respectivos sistemas de climatização."

 

 

 

4. QUAIS DADOS DEVEM CONSTAR NO PMOC?

 

Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, como os dados abaixo listados e outras especificações a serem observadas no Anexo I da Portaria MS 3.523/98:

  • Identificação do estabelecimento;
  • Número de ocupantes fixos e flutuantes
  • Carga térmica total dos equipamentos;
  • Identificação do responsável técnico;
  • Relação dos ambientes climatizados;
  • Descrição das atividades e periodicidade delas.

 

5. QUEM IRÁ FISCALIZAR A NOVA LEI?

 

É responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, dos Estados e da ANVISA fiscalizem a nova Lei.

Outros órgãos competentes, também podem fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.

 

 

6. QUAL A VALIDADE DO PMOC?

 

O PMOC têm a validade da rotina de 30 dias, portanto, o relatório tem a mesma validade devendo sempre ser renovado e contemplar todas as rotinas de serviços executados naquele mês.

 

 

7. QUANTO TEMPO LEVA PARA IMPLANTAÇÃO DO PMOC?

 

A realização da implantação do PMOC irá depender um pouco do número de equipamentos que existe no local, seus acessos, condição atual de uso etc.

Isto demora em média 7 dias.

 

8. AS VANTAGENS DE TER UM PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) PARA SUA EMPRESA:

 

  • Aumento da eficiência e da vida útil dos equipamentos;
  • Diminuição de gastos com troca de peças;
  • Redução de custos operacionais;
  • Economia de energia elétrica;
  • Melhora qualidade do ar climatizado;
  • Atender a legislação vigente e não correr riscos de multas.

 

 

 

9. QUAL A QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL APTO A ELABORAR UM PMOC?

 

De acordo com a Resolução CONFEA n° 218/73 , que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, estabelece em seu Art. 12, item I que:

"Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico de automóveis ou ao engenheiro mecânico de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos."

 

 

10. O QUE ACONTECE COM EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM PMOC?

 

Multa! Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.

 

 

 

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